O PLANO DE SAÚDE NEGOU A SUA CIRURGIA DE CATARATA?

Ajudamos você a buscar o seu direito ao custeio da cirurgia de catarata (facectomia) pelo plano de saúde.

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Principais causas de negativa da cirurgia DE CATARATA PELO PLANO DE SAÚDE

Planos antigos

Planos de saúde contratados, antes da Lei 9.656/98, podem não incluir a cirurgia de catarata em suas coberturas, mas, se o plano não oferece a atualização dessas coberturas para a nova lei, ele deve custear o procedimento.

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Carência

planos de saúde podem exigir um período, após a contratação, para custear certos procedimentos. Acontece que, se o caso for urgente, o plano deve custear a cirurgia de catarata, independentemente da carência.

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Cobertura parcial

Alguns planos de saúde cobrem apenas a cirurgia básica de catarata, excluindo lentes intraoculares e outros materiais essenciais para o procedimento. No entanto, a depender do caso, essa recusa é indevida e o segurado tem direito ao custeio integral pelo plano.

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Falta de documentação

É comum os planos de saúde negarem procedimento por falta ou insuficiência da documentação. Neste caso, o segurado deve procurar um especialista para analisar se a documentação está de acordo com o exigido pela lei ou complementá-la.

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Procedimentos não cobertos

Técnicas avançadas, como a facoemulsificação a laser, podem não estar previstas no plano. Porém, se essas técnicas forem as únicas e mais adequadas para o caso do segurado, elas devem ser custeadas pelo plano.

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Outros motivos

Mesmo que o motivo não seja algum dos anteriores, procure um especialista para saber sobre seus direitos.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXIGIR QUE O PLANO DE SAÚDE CUSTEIE MINHA CIRURGIA DE CATARATA

Contrato do plano de saúde

Prescrição médica da cirurgia de catarata

Recusa do plano de saúde

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Nossa equipe conta com advogados especializados, e oferece, além do conhecimento legal, um compromisso firme com ética, transparência e resultados reais.

Na Molina Previdelli, nossa missão é oferecer uma experiência jurídica que realmente faça a diferença para nossos clientes.

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Dr. Enrico Previdelli

Advogado Especialista em Direito Médico e Bioética – OAB/PR 111.041

Formado pela PUC PR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Aprimorou seus conhecimentos ao se tornar Especialista em Direito Médico e Bioética pela PUC MG – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Experiência e comprometimento em assegurar seus direitos na área da saúde.